Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo:0855716-63.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAILA LIMA DOS SANTOS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, ANA LUCIA BRAGA DOS SANTOS Recebo os Embargos, porque tempestivos. No mérito, rejeito-os por não vislumbrar na sentença embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição passível de ser sanada pela via eleita. Advirta-se, desde logo, ao Embargante que a irresignação com o conteúdo do julgado, deverá ser impugnada pela via recursal própria.
Mantida a sentença por seus próprios fundamentos. I-se. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo:0855716-63.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HAILA LIMA DOS SANTOS RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA, ANA LUCIA BRAGA DOS SANTOS Trata-se de Ação de Reparação de Danos endereçada aoJuízo Cível comum, porém, equivocadamente distribuída para os Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital. Assim, não sendo possível no sistema dos Juizados Especiais o declínio de competência e a redistribuição dos autos, alternativa não nos resta senão a extinção.
Pelo exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSOcom fulcro no art. 485 IV e VI do CPC. Sem custas e sem honorários ante ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fica desde logo ressalvado à parte interessada o direito de promover nova e adequada distribuição ao Juízo competente. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2026. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto