Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DESPACHO
Processo: 0866791-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANTONIO JOSE ASSUNCAO MOREIRA
RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA Expeça-se e arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DESPACHO
Processo: 0866791-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANTONIO JOSE ASSUNCAO MOREIRA
RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput. DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DESPACHO
Processo: 0866791-10.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANTONIO JOSE ASSUNCAO MOREIRA
RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput. DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular