Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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INTIMAÇÃO Processo nº: 0876175-43.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBER DUTRA MARQUES RÉU: JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A., SOBRAL INVICTA SOCIEDADE ANONIMA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
SENTENÇA
Processo: 0876175-43.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBER DUTRA MARQUES RÉU: JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A., SOBRAL INVICTA SOCIEDADE ANONIMA Recebo os embargos porque tempestivos. No mérito, não lhes dou acolhimento, já que inexistem vícios na sentença. A batedeira jamais funcionou, ademais não se pode comparar uma pessoa que faz doces para venda com um empresário.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS. PI. NOVA IGUAÇU, 7 de março de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
DESPACHO
Processo: 0876175-43.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBER DUTRA MARQUES RÉU: JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A., SOBRAL INVICTA SOCIEDADE ANONIMA Ao embargado. NOVA IGUAÇU, 20 de fevereiro de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular