Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Desistência
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Documento
Petição
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Mero expediente
Documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
2024
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Registrada eletronicamente. Dispensada a intimação das partes nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 10.6.1.Transitada em julgado, ao arquivo com baixa. Fica a parte ciente de que a prevenção é determinada pela anterioridade da distribuição, não lhe sendo lícito a escolha do juizo.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga o autor, em 05 dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção/arquivamento." (Portaria 01/2011, Art. 4º, XXII, 1º JEC - Atos Ordinatórios)
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 10:401º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Audiência
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para fornecer novo endereço do réu, bem como o cartão do CNPJ caso se trate de pessoa jurídica, no prazo de 5 (cinco) dias, em última oportunidade, sob pena de extinção. (Portaria 01/2011)
Expedição de documento
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Ao autor para que junte novo endereço, no prazo 5 dias, sob pena de extinção.
Conclusão
Documento
Audiência
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Publicação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para fornecer novo endereço do réu, bem como o cartão do CNPJ caso se trate de pessoa jurídica, no prazo de 5 (cinco) dias, em última oportunidade, sob pena de extinção. (Portaria 01/2011)
Mero expediente
Conclusão
Documento
Audiência
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Audiência
Distribuição
Ao Autor para que regularize a documentação informada em ID159254907, até a data da audiência, sob pena de extinção.