Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
DESPACHO
Processo:0880242-51.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DE MORAES ARAUJO AUGUSTO, ALEXANDRO AUGUSTO RÉU: MERCADO PAGO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Certifique-se o cartório se as partes encontram-se regularmente representadas e se os réus juntaram os seus atos constitutivos. Após, voltem para decisão saneadora. NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2026. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular
2025
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
2024
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
DESPACHO
Processo:0880242-51.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DE MORAES ARAUJO AUGUSTO, ALEXANDRO AUGUSTO RÉU: MERCADO PAGO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Às partes para que se manifestem com relação às provas que pretendem produzir. NOVA IGUAÇU, 9 de novembro de 2025. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular
Publicação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
DESPACHO
Processo: 0880242-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LUANA DE MORAES ARAUJO AUGUSTO, ALEXANDRO AUGUSTO
RÉU: MERCADO PAGO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Aos réus sobre Id. 164584275. NOVA IGUAÇU, 2 de abril de 2025. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230
DESPACHO
Processo: 0880242-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA DE MORAES ARAUJO AUGUSTO, ALEXANDRO AUGUSTO RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Defiro JG. Cite-se. A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo no. 47 de 2023 e o no. 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º. Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo no. 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, remeto o feito ao 11º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação. NOVA IGUAÇU, 12 de dezembro de 2024. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição