Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- LARA VERBENO SATHLER (OAB 19216/ES)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo:0880638-71.2026.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Conforme se verifica, o endereço de domicílio da parte executada não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado. Como se sabe a fixação da competência territorial das ações executivas se fixam pelo endereço da parte executada.
Deve portanto a ação ser ajuizada no Foro Regional de Santa Cruz , domicilio da parte executada. Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95 c/c o artigo 924, I do CPC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 23 de setembro de 2026.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto
