Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0899439-40.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDEIVERSON GARCIA DE OLIVEIRA RÉU: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S A ELETRONUCLEAR, FUNDACAO CESGRANRIO Em petição retro, a perita nomeada declinou o encargo. Assim, nomeio em substituição a perita médica dermatologista Claudia Medeiros dos Santos Camargo, CRM-RJ 52-85060-8, e-mail:[email protected], que deverá dizer se aceita o encargo conforme decisão de index.251986320.
RIO DE JANEIRO, 8 de janeiro de 2026. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DECISÃO
Processo:0899439-40.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDEIVERSON GARCIA DE OLIVEIRA RÉU: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S A ELETRONUCLEAR, FUNDACAO CESGRANRIO Ante certidão retro, nomeio em substituição,aperitamédica dermatologistaMirelaBofBalardin,CRM-RJ 5290834-7,e-mail:[email protected], para a realização da prova. Tomando por parâmetros as diretrizes, consoante entendimento deste Tribunal, fixo os honorários periciais, na forma da Súmula abaixo: Veja-se: Nº. 361: "Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio)salários mínimosvigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria. Faculto as partes o oferecimento de quesitos, e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. Após, intime-seaperitapara dizer, no prazo de dez dias, se há interesse em elaborar a prova, nos termos ora determinados, observando-sequeamesmaserá arcada por parte beneficiária de gratuidade de justiça. Existindo concordância, intime-seaperitapara iniciar a prova, que deverá ser entregue no prazo de trinta dias.
Com a vinda do laudo, defiro, oficie-se ao SEJUD para efetuar o pagamento de ajuda de custo. E, sem prejuízo, intimem-se as partes sobre o laudo no prazo comum de quinze dias. Após, sem impugnação, voltem para sentença. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 16 de dezembro de 2025. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça. Av. Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0899439-40.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: EDEIVERSON GARCIA DE OLIVEIRA RÉU: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S A ELETRONUCLEAR, FUNDACAO CESGRANRIO DE ORDEM: Às partes sobre os honorários periciais estipulados em id. 160444981.
Rio de Janeiro, data da assinatura. JULIANNA DE PINHO DORIA - Servidor Geral - matrícula nº 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro
Às partes.