Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0915716-63.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: HCA E MLC PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): MARION CRISTINA BOTTA PEREIRA MAGALHAES FERREIRA (OAB RJ197278)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se prazo para manifestação da parte autora.
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0915716-63.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HCA E MLC PARTICIPACOES LTDA RÉU: EDERSON BOECK STRECK, RENATO DE SOUZA CESARIO Diga o autor se já está na posse do imóvel objeto da lide, tendo em vista que o mandado de imissão na posse e verificação, retornou negativo por motivo de "inércia", conforme ID 258370450. RIO DE JANEIRO, 2 de fevereiro de 2026.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DECISÃO
Processo:0915716-63.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HCA E MLC PARTICIPACOES LTDA RÉU: EDERSON BOECK STRECK, RENATO DE SOUZA CESARIO Ciente do v. acórdão. Diante da notícia de abandono do imóvel, resta caracterizada a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de despejo, razão pela qual a parte final da decisão de index 223112021 fica prejudicada, sem produção de efeitos.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de verificação e de imissão na posse. RIO DE JANEIRO, 15 de dezembro de 2025. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0915716-63.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HCA E MLC PARTICIPACOES LTDA RÉU: EDERSON BOECK STRECK, RENATO DE SOUZA CESARIO Diga ao autor quanto à citação negativa conforme a certidão do OJA no ID 276217577.
RIO DE JANEIRO, 17 de abril de 2026. CARLOS EDUARDO CARVALHO GEMINIANI
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0915716-63.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HCA E MLC PARTICIPACOES LTDA RÉU: EDERSON BOECK STRECK, RENATO DE SOUZA CESARIO Expeça-se novo mandado de Verificação e Imissão na posse, como requerido no índex 263244259, bem como seja certificado quanto ao Mandado de citação dos Réus de índex 248738386. RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2026. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0915716-63.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HCA E MLC PARTICIPACOES LTDA RÉU: EDERSON BOECK STRECK, RENATO DE SOUZA CESARIO
Intime-se o autor para que agende junto à Central de Cumprimento de Mandados do Foro Regional de Jacarepaguá o acompanhamento da diligência expedida no ID 275145049 sob pena de devolução do mandado de verificação e imissão na posse por inércia da parte. RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2026. CARLOS EDUARDO CARVALHO GEMINIANI
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:0915716-63.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HCA E MLC PARTICIPACOES LTDA RÉU: EDERSON BOECK STRECK, RENATO DE SOUZA CESARIO Citem-se os RéusEDERSON e RENATOnos endereços indicados no ID. 232335540 por OJA, bem como expeça-se mandado de verificação e imissão na posse no endereço da loja indicado na inicial. RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DECISÃO
Processo:0915716-63.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HCA E MLC PARTICIPACOES LTDA RÉU: EDERSON BOECK STRECK, RENATO DE SOUZA CESARIO Cite-se, dando ciência ao fiador, aos(s) sublocatário(s) porventura existente(s) e ainda, aos eventuais ocupantes do imóvel. Em caso de purga da mora, deve ser observado o disposto no art. 62, II e alíneas da Lei 8.245/91.
A concessão de liminar constitui uma excepcionalidade, que deve ser concedida somente quando a necessidade da providência justifique a violação do princípio do contraditório. Na verdade, a matéria da presente ação exige a formação da relação processual e dilação probatória, não devendo a decisão em questão ser tomada nessa fase tão inicial do processo. Portanto, indefiro o pedido de liminar, eis que ausentes os requisitos legais que autorizariam a concessão da medida pretendida, em especial a plausibilidade dos fatos alegados diante das divergências jurisprudenciais existentes.
RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2025. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0915716-63.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HCA E MLC PARTICIPACOES LTDA RÉU: EDERSON BOECK STRECK, RENATO DE SOUZA CESARIO Certifico que a parte autora está regularmente representada conforme a procuração juntada no ID 213708536.
Intime-se o autor para que complemente as custas processuais conforme a certidão do ID 214315682. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025. CARLOS EDUARDO CARVALHO GEMINIANI