Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 233-D, 235-D, 237-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000
SENTENÇA
Processo:0946616-63.2024.8.19.0001 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça No caso presente por evidenciar-se o abandono do processo pela parte autora, mister que seja proferida sentença de extinção do processo. Verifica-se que a parte autora foi intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual sob pena de extinção do feito (ID 221884948), quedando-se inerte como atesta a certidão do ID 246023970.
Note-se que o Ministério Público opinou pela extinção do feito conforme promoção do ID 247689906. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, III c/c 76, (sec) 1º, inciso I, ambos do CPC. Despesas judiciais pela parte autora, ressalvada a gratuidade de justiça deferida no ID 157498487. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.Ciência ao MP. RIO DE JANEIRO, 11 de dezembro de 2025. MARCOS BORBA CARUGGI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 233-D, 235-D, 237-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000
DESPACHO
Processo:0946616-63.2024.8.19.0001 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça Ao MP. RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2025. MARCOS BORBA CARUGGI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 233-D, 235-D, 237-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000
DECISÃO
Processo: 0946616-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça No caso presente considerando o noticiado no ID 179904536, com fulcro no art. 76,caput, do CPC, suspendo o processo por trinta dias, visando sanar a irregularidade de representação, instando a parte autora, a fim de regularizá-la, sob pena da incidência do disposto no § 1º, I, do dispositivo legal acima.
Intime-se pessoalmente. RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025. CARIEL BEZERRA PATRIOTA Juiz Substituto
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DESPACHO
Processo: 0946616-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Esclareça a parte autora, ainda que por estimativa, os ganhos do réu. RIO DE JANEIRO, 19 de março de 2025. CARIEL BEZERRA PATRIOTA Juiz Substituto
2024
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 233-D, 235-D, 237-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000
DESPACHO
Processo: 0946616-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Tendo em vista a manifestação do ID 159819719, venha a emenda à inicial conforme determinado na decisão prolatada no ID 157498487. Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. RIO DE JANEIRO, 11 de dezembro de 2024. RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR Juiz Tabelar
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 233-D, 235-D, 237-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000
DECISÃO
Processo: 0946616-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
1- Defiro JG à autora. Anote-se.
2- Considerando o rito especial da ação de alimentos, a cumulação pretendida gera prejuízo à adolescente, além de tumulto processual. Assim, à parte autora optar por um dos pedidos, desistindo, por conseguinte, do outro. Assim sendo, venha a emenda substitutiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024. RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR Juiz Tabelar