Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 402, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo:0981663-64.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO
X - RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: JOAO CLEBER MODESTO VIEIRA Considerando a juntada e o teor da(o) diligência de fls.289072854, faço estes autos com vista ao Autor para ciência do acrescido e requerer o de direito para a continuidade do feito. Era o que me cabia. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2026. ADHEMAR GUIMARAES JUNIOR
INTIMO O PATRONO DO AUTOR PARA CONTATAR A CENTRAL DE MANDADOSDA REGIONAL REFERENTE AO ENDEREÇO INDICADONA DILIGÊNCIA,PARAOOBJETIVODEACOMPANHAR PESSOALMENTEOUFORNECER MEIOSPARAO CUMPRIMENTO DOMANDADODEID. 281818073
2025
Complemente-se as custas conforme item 2.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 402, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090
DECISÃO
Processo:0981663-64.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO
X - RESPONSABILIDADE LIMITADA RÉU: JOAO CLEBER MODESTO VIEIRA Tendo em vista a comprovação da mora da parte devedora, bem como face aos documentos acostados, e, ainda, a adoção da teoria da expedição pelo ordenamento jurídico brasileiro, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito, conforme requerido, devendo o mesmo ser depositado em mão da parte autora ou de seu representante legal.
CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, (sec)3º, do Decreto-lei n. 911/69), contados a partir da data da execução da liminar. Desde já, caso opagamento integral ocorra dentro do prazo de 05 (cinco) dias, FIXO os honorários advocatícios do procurador do requerente em 10% (dez por cento). Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem.
Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 30 de março de 2026. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA Juiz Titular