Intimação
D- Órgão
- 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CONDOBEM ASSESSORIA CONDOMINIAL S/A, ELAINE CRISTINA MELO DE ABREU
- Advogado
- RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB 100832/RS)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
DESPACHO
Processo:1002645-02.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CONDOBEM ASSESSORIA CONDOMINIAL S/A EXECUTADO: ELAINE CRISTINA MELO DE ABREU Mantenho a sentença prolatada, por seus próprios fundamentos. Incabível o declínio de competência nos termos do Enunciado 2.15 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024: " Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível.
". Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo. RIO DE JANEIRO, 12 de janeiro de 2026. DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Substituto
