Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0847543-58.2024.8.19.0021.
AUTOR: EDNILSON FREITAS PEREIRA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo oshonorários periciais apresentados em ID.201303922tendo em vista a súmula360, TJ/RJ estabeleceque para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento Ao perito para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, (sec)2º, CPC, bemcomo entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação. Caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverácomunicar previamente o Juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC). Caso o perito apresente requisição de documentos/marcação de perícia, ao cartório para procedercoma intimação das partes para cumprimento/ciência.Coma manifestação das partes dê-se ciência ao expert. Coma juntada do laudo intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação. Decorrido, certifique o cartório se as partes se manifestaram acerca do laudo pericial tempestivamente e se porventura houve impugnação. Em caso de impugnação,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito a fim de esclarecimento.Coma manifestação do perito, ao cartório para intimar as partes acerca dos esclarecimentos do expert. Após, cumpridos e certificados, retornem conclusos para homologação do laudo. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular