Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJRJJEEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Barra da Tijuca Regional I Jui Esp Civ
Partes do Processo
MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
Autor
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SANTANA LOPES
OAB/RJ 224407·CPF·Representa: Autor
KAIO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA
OAB/RJ 223785·CPF·Representa: Autor
GRAZIELLE FERREIRA DA SILVA
OAB/RJ 256070·CPF·Representa: Autor
GEOVA LINHARES DA SILVA JUNIOR
OAB/RJ 235830·CPF·Representa: Autor
PETRONILHO LIMA CARNEIRO
OAB/RJ 216539·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO Intimação sobre Decisão de índice 285127088 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES Advogado(s): Dr(a). PETRONILHO LIMA CARNEIRO - OAB RJ216539, Dr(a). GEOVA LINHARES DA SILVA JUNIOR - OAB RJ235830, Dr(a). KAIO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA - OAB RJ223785, Dr(a). GRAZIELLE FERREIRA DA SILVA - OAB RJ256070 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial., Parte: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO Advogado(s): Dr(a). DANIEL SANTANA LOPES - OAB RJ224407 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão. Meio de comunicação: Diário Oficial. RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2026. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO Id. 281524135, nada a prover. Tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento do débito, apesar de intimado por D.J.E., mesmo após a rejeição dos embargos à execução,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a realização de penhora on line em suas constas e aplicações financeira, o que ora realizado conforme recibo de protocolamento em anexo. Voltem conclusos após 30 dias para verificação do resultado. Considerando, ainda, o valor do débito e a fim de garantir o pagamento integral do valor que está sendo cobrado, procedi a restrição de transferência e penhora de veículo em nome do executado. Dependendo do resultado da penhora on line, será determinada a avaliação e leilão do veículo ora restringido. RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO Considerando a certidão cartorária de que o Juízo não está seguro, rejeito os embargos interpostos. Prossiga-se. RIO DE JANEIRO, 27 de abril de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a exceção como embargos à execução diante da sistemática do JEC. Certifique o cartório se o Juízo foi garantido para análise dos embargos. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO Id. 281524135, nada a prover. Tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento do débito, apesar de intimado por D.J.E., mesmo após a rejeição dos embargos à execução,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a realização de penhora on line em suas constas e aplicações financeira, o que ora realizado conforme recibo de protocolamento em anexo. Voltem conclusos após 30 dias para verificação do resultado. Considerando, ainda, o valor do débito e a fim de garantir o pagamento integral do valor que está sendo cobrado, procedi a restrição de transferência e penhora de veículo em nome do executado. Dependendo do resultado da penhora on line, será determinada a avaliação e leilão do veículo ora restringido. RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO Considerando a certidão cartorária de que o Juízo não está seguro, rejeito os embargos interpostos. Prossiga-se. RIO DE JANEIRO, 27 de abril de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo a exceção como embargos à execução diante da sistemática do JEC. Certifique o cartório se o Juízo foi garantido para análise dos embargos. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 15 dias, sob pena de penhora on line. RIO DE JANEIRO, 12 de março de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 16:18
Mero expediente
12/03/2026, 16:18
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:37
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:37
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO Considerando a inércia do autor, JULGO EXTINTOo processo, na forma do artigo 51, I da Lei 9099. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. PRI. RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO AO AUTOR. RIO DE JANEIRO, 14 de dezembro de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO AO RÉU. RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO AO AUTOR. RIO DE JANEIRO, 18 de setembro de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se e intime-se como requerido. RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 17:18
Mero expediente
26/03/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 13:13
Petição (Petição inicial; Petição (outras))
13/03/2025, 15:43
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 07:14
Retificação de Classe Processual
26/02/2025, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0804319-54.2025.8.19.0209.
AUTOR: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES
RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CITE-SE EM EXECUÇÃO. RIO DE JANEIRO, 6 de fevereiro de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular