Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Venham as custas determinadas as fls. 401.
22/06/2026, 00:00
Publicação
18/06/2026, 17:49
Ato ordinatório
17/06/2026, 17:49
Ato ordinatório
17/06/2026, 17:48
Documento
30/04/2026, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ID 394 - Ao executado. Intime-se para pagamento.. Inerte o executado, certificado e regularizado o pagamento das custas, voltem para a diligência requerida.
31/03/2026, 00:00
Publicação
27/03/2026, 19:07
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 20:12
Mero expediente
26/03/2026, 18:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 20:11
Petição
18/12/2025, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao executado para efetuar o pagamento do valor de R$434,27 (quatrocentos e trinta e três reais e vinte e sete reais), no prazo de quinze dias, sob pena de pagamento de multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento, conforme o art. 523 do CPC.
17/11/2025, 00:00
Publicação
06/11/2025, 20:06
Ato ordinatório
05/11/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conclusão desnecessária. Cumpra-se a Portaria do Juízo.
19/08/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•22/06/2026, 00:00
Despacho
•31/03/2026, 00:00
30/04/2026, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ID 394 - Ao executado. Intime-se para pagamento.. Inerte o executado, certificado e regularizado o pagamento das custas, voltem para a diligência requerida.
31/03/2026, 00:00
Publicação
27/03/2026, 19:07
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 20:12
Mero expediente
26/03/2026, 18:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 20:11
Petição
18/12/2025, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao executado para efetuar o pagamento do valor de R$434,27 (quatrocentos e trinta e três reais e vinte e sete reais), no prazo de quinze dias, sob pena de pagamento de multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento, conforme o art. 523 do CPC.
17/11/2025, 00:00
Publicação
06/11/2025, 20:06
Ato ordinatório
05/11/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conclusão desnecessária. Cumpra-se a Portaria do Juízo.
19/08/2025, 00:00
Publicação
15/08/2025, 20:25
Mero expediente
14/08/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 19:01
Petição
28/05/2025, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Condomínio autor/impugnante contra a decisão de fls. 366/367 alegando omissão na decisão por não ter constado a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. /r/r/n/nRecebo os Embargos de Declaração de fls. 374, posto que tempestivos, conforme certidão à fl. 379. No mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste qualquer omissão na decisão vergastada./r/r/n/nNo caso em tela, verifico que a decisão embargada não contém quaisquer dos vícios de que trata o artigo 1022 do Código de Processo Civil. Ressalto que a decisão reconheceu o excesso na execução de R$ 4.342,73 e fixou os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o excesso de execução./r/r/n/nDesta forma, nego provimento aos embargos de declaração e ratifico a decisão de fls. 366/367, pelos seus próprios fundamentos. /r/r/n/nIntimem-se.
20/05/2025, 00:00
Publicação
16/05/2025, 19:38
Recurso
15/05/2025, 19:13
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 19:20
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que os embargos de declaração são tempestivos. /r/nAo embargado.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que os embargos de declaração são tempestivos. /r/nAo embargado.