Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - IE 254. Dê-se vista às partes
16/03/2026, 00:00
Publicação
09/03/2026, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Junte-se o acórdão pendente na árvore. 2) IE 254 - Anote-se FRANCISCO LISBOA SERPA como interessado e cadastre-se o patrono, dando-se vista às partes. 3) Às partes sobre a resposta da 6ª Vara Cível acostada no IE 317.
21/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 16:02
Mero expediente
13/01/2026, 20:29
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 14:06
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 18:03
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:36
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Recebo os ED opostos pelo executado no IE 232, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, eis que inexiste vício a ser sanado. O que pretende o embargante é discutir o acerto ou não da decisão do juízo, devendo seu inconformismo ser objeto da via recursal adequada. 2) Considerando o teor do IE 228, ao cartório para certificar se já houve a transferência do valor para este juízo. Em caso negativo, reitere-se a solicitação.
14/07/2025, 00:00
Com efeito suspensivo
02/07/2025, 17:12
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•16/03/2026, 00:00
Despacho
•21/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 16:02
Mero expediente
13/01/2026, 20:29
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 14:06
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 18:03
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:36
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Recebo os ED opostos pelo executado no IE 232, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, eis que inexiste vício a ser sanado. O que pretende o embargante é discutir o acerto ou não da decisão do juízo, devendo seu inconformismo ser objeto da via recursal adequada. 2) Considerando o teor do IE 228, ao cartório para certificar se já houve a transferência do valor para este juízo. Em caso negativo, reitere-se a solicitação.
14/07/2025, 00:00
Com efeito suspensivo
02/07/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 12:42
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 21:32
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que os embargos de declaração são tempestivos. Ao embargado na forma do art.1023 § 2º do CPC.
08/04/2025, 00:00
Publicação
03/04/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que os Embargos de Terceiro já foram julgados improcedentes e eventual recurso seria desprovido de efeito suspensivo, nada obstando o prosseguimento da execução, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo 0016748-14.2010.8.19.0209, em tramitação na 6ª Vara Cível desta Regional, até o limite do débito, que atualmente alcança a monta de R$ 537.541,39. Expeça-se precatória de vênia, tal como requerido no IE 216. Intime-se o devedor para ciência.
10/02/2025, 00:00
Confirmada
05/02/2025, 16:18
Expedida/Certificada
05/02/2025, 16:14
Outras Decisões
04/02/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 17:31
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que os Embargos à execução de nº 0039419-16.2019.8.19.0209 foram apensados nesta data. /r/r/n/nCertifico que as custas para o requerido foram recolhidas incorretamente./r/r/n/nForam recolhidas as custas na conta 1102-3 no valor de R$ 34,34./r/r/n/nAs custas deverão ser recolhidas na conta 1107-2 no valor de R$ 47,43.