Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0826306-36.2022.8.19.0021.
EXEQUENTE: MARCOS ROBERT ABREU
EXECUTADO: RIZZO CLINICA ODONTOLÓGICA RESPONSÁVEL: MARCELO FERREIRA, RENATO COSTA FRANCO BALDAN, LUIZ RAFAEL CAMPOS MAGALHAES, RODRIGO VALERIO COSTA PEDRO Dispensado o relatório. Verifica-se que, a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, estando caracterizado o abandono a e paralisação do processo.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO aplicando-se analogicamente o art. 485, III do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, apenas no caso de execução judicial, se requerido, para fins de protesto/negativação. Decorridos dez dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular