Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
EXEQUENTE: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
EXECUTADO: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Gratuidade deferida. sem custas. expeçam-se valores para as partes autoras. DUQUE DE CAXIAS, 16 de outubro de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
EXEQUENTE: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
EXECUTADO: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Gratuidade deferida. sem custas. expeçam-se valores para as partes autoras. DUQUE DE CAXIAS, 16 de outubro de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 12:37
Mero expediente
16/10/2025, 12:37
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 11:40
Baixa Definitiva
02/10/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
EXEQUENTE: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
EXECUTADO: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Extraia-se certidão de divida para o FET. Após, arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 29 de setembro de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 09:39
Mero expediente
30/09/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 12:07
Decurso de Prazo
17/09/2025, 02:12
Publicação
10/09/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
EXEQUENTE: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
EXECUTADO: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte para efetuar o pagamento, no prazo de 10 dia, DUQUE DE CAXIAS, 20 de agosto de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
EXEQUENTE: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
EXECUTADO: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte para efetuar o pagamento, no prazo de 10 dia, DUQUE DE CAXIAS, 20 de agosto de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 17:14
Mero expediente
20/08/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 14:37
Baixa Definitiva
18/08/2025, 16:25
Evolução da Classe Processual
08/08/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 08:45
Desarquivamento
08/08/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:31
Baixa Definitiva
21/07/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:28
Publicação
11/07/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
AUTOR: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de pedido de reconsideração ao despacho de fls. 180, que pretende afastar a exigibilidade dos honorários advocatícios fixados em sentença de Embargos a Execução, sob o argumento de concessão de gratuidade de justiça deferido em segundo grau. Contudo, observa-se que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios imposta na sentença de primeiro grau decorreu expressamente do reconhecimento de litigância de má-fé, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, situação que excepciona a regra geral da gratuidade. Importa destacar que a gratuidade de justiça foi deferida apenas na instância recursal, de modo que não abrange os honorários decorrentes da sentença proferida na origem, especialmente quando fundada em má-fé processual, sendo a gratuidade deferida apenas em relação a condenação em honorários referente a decisão do Recurso Inominado. Portanto, a condenação ao pagamento de honorários na sentença dos Embargos a Execução permanece exigível. Considerando, ainda o determinado na Sentença de fls. 124, deverá o cartório efetuar o calculo das custas e multa, devendo ser observado que existem valores a disposição desse feito que, eventualmente, servirão para compensação. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:44
Mero expediente
08/07/2025, 10:44
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 09:15
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:28
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:27
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:27
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 12:02
Publicação
18/06/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
AUTOR: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Tendo em vista os efeitos infringentes dos embargos, dê-se vista à parte contrária. Após, conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 16 de junho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
AUTOR: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Tendo em vista os efeitos infringentes dos embargos, dê-se vista à parte contrária. Após, conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 16 de junho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:21
Mero expediente
16/06/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:32
Ato ordinatório
11/06/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
AUTOR: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A O autor foi condenado por litigância de má fé. Recorreu, foi condenado na Turma em custas e honorários (10%). Dessa forma expeça-se MPG no valor de R$ 237,00 a título de multa por litigância para o ´reu e ao patrono da ré R$ 2.370,00 a título de honorários. O restante do valor vinculado a este feito (fls.162), expeça-se para o autor e arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 10 de junho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:20
Mero expediente
10/06/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 10:38
Publicação
09/06/2025, 00:33
Decurso de Prazo
08/06/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
AUTOR: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Diga a ré sobre a diferença requerida.; DUQUE DE CAXIAS, 5 de junho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:45
Mero expediente
05/06/2025, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:39
Decurso de Prazo
29/05/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO.
29/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 20:25
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:49
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
AUTOR: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Expeça-se como requerido. Após, arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:59
Mero expediente
26/05/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
AUTOR: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Já existe mandado expedido em relação a guia no valor de R$ 15.564,07 para WAM Comercialização. Diga o requerente (Condomínio Búzios Fractional Resort.). DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 17:20
Mero expediente
20/05/2025, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:24
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:19
Publicação
19/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
AUTOR: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Existem R$5.533,11 disponíveis. Diga a ré. DUQUE DE CAXIAS, 15 de maio de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
AUTOR: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Existem R$5.533,11 disponíveis. Diga a ré. DUQUE DE CAXIAS, 15 de maio de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:09
Mero expediente
15/05/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
AUTOR: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Certifique o cartório a existência de valores a disposição deste feito. DUQUE DE CAXIAS, 7 de maio de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:00
Mero expediente
07/05/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 20:47
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 14:20
Decurso de Prazo
06/04/2025, 00:26
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:28
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 21:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
AUTOR: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o executado AUTOR, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, A TITULO DE CONDENAÇÃO POR LITIGANCI DE MÁ FÉ, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput. DUQUE DE CAXIAS, 19 de fevereiro de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
AUTOR: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se o executado AUTOR, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, A TITULO DE CONDENAÇÃO POR LITIGANCI DE MÁ FÉ, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput. DUQUE DE CAXIAS, 19 de fevereiro de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:11
Mero expediente
19/02/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:18
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0823537-21.2023.8.19.0021.
AUTOR: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA, PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA
RÉU: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A Cumpra-se venerável acórdão. DUQUE DE CAXIAS, 12 de fevereiro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 15:24
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:24
Documento (Certidão)
12/02/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRIDO: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A
RECORRIDO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S/A ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP-075081 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 823537-21 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em negar provimento ao recurso. O acórdão do ID 101520447 foi muito claro em julgar improcedente o pedido de dano moral. Ainda que, à época, apenas um dos réus tenha recorrido, a decisão beneficiou ao corréu. Condenado o recorrente nas custas e honorários de 10% sobre o valor da execução, mas observado o art. 98, §3º do CPC, em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0823537-21.2023.8.19.0021 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0823537-21.2023.8.19.0021 Protocolo: 8818/2023.00123526 RECTE: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA RECTE: PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA ADVOGADO: WANDERSON GOMES DE ALMEIDA OAB/RJ-200600
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A
RECORRIDO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S/A ADVOGADO: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP-075081 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 16/12/2024, segunda-feira, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023. OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 228. RECURSO INOMINADO 0823537-21.2023.8.19.0021 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0823537-21.2023.8.19.0021 Protocolo: 8818/2023.00123526 RECTE: ARIOSVALDO JUVENCIO DA SILVA RECTE: PATRICIA PEREIRA DE SOUZA SILVA ADVOGADO: WANDERSON GOMES DE ALMEIDA OAB/RJ-200600