Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
capital1varacivel
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
RENATA MARINHO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO ORLANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA
OAB/RJ 138865·CPF·Representa: Autor
EDUARDO FRANCISCO VAZ
OAB/RJ 126409·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO CESAR PEREIRA DA SILVA
OAB/RJ 169935·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE DE ALMEIDA VALENTE
OAB/RJ 198988·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO ORLANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA
OAB/RJ 138865·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo o acordo de fls. 304/305, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art.487, III, b,do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, conforme Provimento CGJ 04/2013. P.R.I.
09/12/2025, 00:00
Homologação de Transação
03/12/2025, 16:23
Conclusão (para julgamento)
03/12/2025, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao cartório para revorgar a suspensão do feito no sistema para que seja possível prolatar sentença.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2025, 12:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/11/2025, 12:47
Mero expediente
27/11/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 15:50
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro expedição de ofício à ofício a SUSEP, uma vez que o atual SISBAJUD, que já abrange todos os ativos de renda pública e privada. Comunicado nº 31.506 DO BACEN DE 21/12/2017. Intime-se o requerente para que diga como pretende prosseguir em 05 (cinco) dias, ficando desde já ciente de que sua inércia implicará em suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1°. CPC, e consequente remessa ao arquivo provisório.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 17:29
Documentos
Sentença
•09/12/2025, 00:00
Despacho
•02/12/2025, 00:00
03/12/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao cartório para revorgar a suspensão do feito no sistema para que seja possível prolatar sentença.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2025, 12:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/11/2025, 12:47
Mero expediente
27/11/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 15:50
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro expedição de ofício à ofício a SUSEP, uma vez que o atual SISBAJUD, que já abrange todos os ativos de renda pública e privada. Comunicado nº 31.506 DO BACEN DE 21/12/2017. Intime-se o requerente para que diga como pretende prosseguir em 05 (cinco) dias, ficando desde já ciente de que sua inércia implicará em suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1°. CPC, e consequente remessa ao arquivo provisório.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 15:35
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vislumbra-se, na hipótese dos autos, que o exequente encontra muitas dificuldades para executar seu crédito. Assevere-se que a parte exequente já tentou de todas as formas ver seu direito ao crédito concretizado. /r/r/n/nDesta forma, torna-se necessária uma medida mais enérgica, a fim de se ver cumprida a decisão judicial, pelo que se impõe a quebra do sigilo fiscal da parte executada. /r/r/n/nAssim, procedi à consulta junto aos cadastros do RENAJUD e INFOJUD de veículos em nome da parte executada, bem como da declaração de bens ao IR. /r/r/n/nDiga o exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 05 dias, em especial, se pretende que seja expedida certidão de débito para fins de protesto nos Cartórios Distribuidores. /r/r/n/nSeja como for, fica o credor ciente que diante da ausência de bens penhoráveis, o processo de execução será enviado ao arquivo definitivo sem baixa (disposto no artigo 198 - inciso IV - Código de Normas), nos termos do artigo 921, III do CPC/15. /r/r/n/nDecorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
19/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:56
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o valor ínfimo total bloqueado de R$ 180,83, que corresponde a menos de 0,07% do total do débito em questão, razão pela qual foi realizado o desbloqueio dos valores, conforme o Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores que segue em apartado./r/r/n/nDiga o exequente o que pretende, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que, diante da ausência de bens penhoráveis, o processo de execução será suspenso, nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC, e, remetido ao Arquivo sem baixa, em cumprimento ao artigo 198 - inciso IV do Código de Normas. /r/r/n/nEm tempo, deixo de apreciar a petição de fls. 208, diante da presente decisão.
13/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:39
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TJERJ para requererem o que for de direito no prazo de 05 dias, após, sem manifestação, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.