Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Notifico o destinatário que os autos do processo 1663144-79.2011.8.19.0004 foi migrado para o sistema eproc. O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do Portal de Serviços, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc. O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
Id. 880: Diante da manifestação da inventariante, fl. 756 - item IV, bem como a inércia dos demais herdeiros, e considerando a urgência do caso, notadamente em razão do estado de saúde da adquirente, terceira interessada, DETERMINO a expedição de carta de adjudicação do imóvel descrito no id. 733 em favor de WESLEY BARROS DA SILVA FREITAS e SELMA SANTOS DA SILVA, para fins de registro junto ao Cartório de Registro de imóveis competente, com a consequente exclusão do bem do acervo hereditário.
Após a expedição, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre o laudo de avaliação e dê-se vista ao OJA avaliador sobre impugnações ao laudo. Intimem-se.
Aos interessados para que se manifestem sobre o laudo de avaliação do id. 866/867.
2025
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação do imóvel de fl. 807. Expeça-se novo mandado de avaliação dos imóveis indicados no id. 856, anexando-se nos mandados os documentos pertinentes de id. 816.
Aos interessados para que se manifestem sobre o laudo de avaliação do id. 807 e a certidão negativa do Oficial de Justiça do id. 809.
À inventariante sobre certidão negativa do OJA.
ao inventariante para fornecer cópias dos RGI's e dos IPTU's dos imóveis a serem avaliados