Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Defiro a gratuidade de Justiça requerida à fl. 195, que deverá ser estender aos atos extrajudiciais.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se, adotando-se as cautelas de estilo.
2025
1) Reconsidero os termos da decisão retro, retifique-se o cadastro das partes para que passe a constar como autor o Sr. Paulo Cesar Xavier Marinho.
2) Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se.
3) Expeça-se Carta de Sentença e/ ou Mandado de Registropara o autor, a fim de que este regularize a situação do imóvel junto ao Cartório do 6º Ofício, já que esta providencia é diligência que cabe a parte.
4) Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e retornem os autos ao arquivo.
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a parte Paulo Cesar Xavier Marinho não integra a presente demanda. Desse modo, esclareça o seu interesse processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extração de suas peças processuais.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar as três últimas declarações do imposto de renda, bem como os três últimos extratos consolidados de sua conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.