Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Execução Fiscal Nº 3000599-53.2026.8.19.0071/RJ
EXECUTADO: EXPRESSO TRANSPORTADORA CELTON LTDAADVOGADO(A): CARLA ALVES BORGES SILVA (OAB RJ197599)
DESPACHO/DECISÃO
1. Declaro suspensa a execução em virtude do parcelamento do crédito tributário, com fulcro no artigo 922 do CPC.
2. Providencie, o cartório, o lançamento do evento ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, e após a inclusão do feito no localizador Processo Suspenso por Parcelamento.
3. Noticiada a quitação pelo Município /Estado venham conclusos para extinção.
4. Em caso de inadimplemento, providencie, o cartório, a abertura de conclusão para o prosseguimento do feito.
5. Anote-se no lembrete do processo: Suspensão - Parcelamento
Porto Real, 10 de setembro de 2026
Processo 3000599-53.2026.8.19.0071 distribuido para Núcleo de Dívida Ativa da Comarca de Porto Real e Quatis na data de 13/05/2026.