Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Execução Fiscal Nº 3000782-58.2025.8.19.0071/RJEXECUTADO: QUAFER 2005 - COMERCIO DE PECAS LTDAADVOGADO(A): JOSIANE ALVES BARBOSA (OAB RJ175168)SENTENÇA
JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN.
Execução Fiscal Nº 3000782-58.2025.8.19.0071/RJ
EXECUTADO: QUAFER 2005 - COMERCIO DE PECAS LTDAADVOGADO(A): JOSIANE ALVES BARBOSA (OAB RJ175168)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo legal, acerca da petição apresentada pela parte executada, na qual sustenta, em síntese, a existência de procedimento administrativo de impugnação do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2024, autuado sob o nº 7.873/2024, ainda em trâmite junto à municipalidade, apontando suposto equívoco no lançamento das áreas do terreno e da área construída vinculadas à inscrição imobiliária nº 1271001, o que teria ocasionado aumento significativo e atípico do valor do tributo em relação aos exercícios anteriores. Na referida petição, a executada requer a suspensão da presente execução fiscal até a conclusão do procedimento administrativo, com a consequente revisão do lançamento.
Cumpra-se.
2025
Processo 3000782-58.2025.8.19.0071 distribuido para Núcleo de Dívida Ativa da Comarca de Porto Real e Quatis na data de 29/09/2025.