Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Procedimento Comum Cível Nº 3000856-42.2026.8.19.0083/RJ
AUTOR: CRISTIANE DE MORAESADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES SIQUEIRA (OAB RJ169284)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e inexistindo, neste momento processual, elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração apresentada, defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Designo audiência de conciliação para o dia 29/01/2027, às 12:10h, a ser realizada pelo CEJUSC, consoante resolução do TJ/OE/RJ nº 02/2020, na forma do artigo 334 do CPC.
Deve o réu ser citado, com as advertências legais, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, independentemente da juntada do mandado/carta citatória, já que a resposta não se dará naquela oportunidade.
Caso não haja interesse pelos réus na audiência prévia, deverá assim de manifestar com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, observado que a audiência somente não será realizada se ambas as partes não pretenderem participar do ato.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência prévia será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, e apenado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Intimem-se, ressalvado que TODOS OS ENVOLVIDOS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE À AUDIÊNCIA, consoante preceitua o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, publicado em 13/02/2023 à fl. 4, no DJE.
Face à certidão cartorária de evento 10, na qual informa a manifestação espontânea do réu com a contestação tempestiva, considero o réu citado, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 3000856-42.2026.8.19.0083 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Japeri na data de 13/07/2026.
Procedimento Comum Cível Nº 3000856-42.2026.8.19.0083/RJ
AUTOR: CRISTIANE DE MORAESADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES SIQUEIRA (OAB RJ169284)
ATO ORDINATÓRIO
Comprove a parte a hipossuficiência alegada. Deve a parte juntar aos autos cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período, devendo ser obtida diretamente no site da Receita Federal.