Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Processo 3000858-48.2026.8.19.0071 distribuido para Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis na data de 29/07/2026.
Procedimento Comum Cível Nº 3000858-48.2026.8.19.0071/RJ
AUTOR: JUSSARA ARAUJOADVOGADO(A): DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA (OAB RJ145044)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se da análise da petição inicial que a autora informa residir e ser domiciliada na Estrada Coronel Vieira, nº 134, Bloco 2, Apartamento 105, Irajá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21220-310, ao passo que a parte ré possui sede na cidade de São Paulo/SP.
Observa-se, ainda, que a própria petição inicial foi dirigida ao Juízo da Vara Cível do Fórum Regional de Madureira da Comarca da Capital, inexistindo qualquer elemento nos autos que demonstre vínculo da demanda com a Comarca de Porto Real/Quatis.
Tratando-se de ação proposta por consumidora em face de instituição financeira, a competência territorial pode ser fixada no foro de domicílio da autora, nos termos da legislação consumerista e das regras gerais de competência territorial. No caso concreto, contudo, não se verifica qualquer circunstância que justifique o processamento da demanda perante este Juízo.
Assim, diante da manifesta ausência de conexão entre a presente demanda e a Comarca de Porto Real/Quatis, bem como considerando que a própria autora indicou domicílio situado na Comarca da Capital e direcionou sua exordial a Juízo integrante daquela Comarca, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Madureira da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para onde deverão ser remetidos os autos, observadas as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado desta decisão, inexistindo recurso, proceda-se à baixa e remetam-se os autos ao juízo competente.
Intimem-se.