Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Procedimento Comum Cível Nº 3000961-55.2026.8.19.0071/RJ
AUTOR: CLAUDIO EURICOADVOGADO(A): LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Reconheço a isenção do pagamento das custas processuais, na forma do parágrafo único do art. 129 da Lei nº 8.213/91, por se tratar de ação acidentária. A demanda versa sobre pedido de concessão de auxílio-acidente formulado por Claudio Eurico, em razão de alegadas sequelas decorrentes de acidente de trabalho que resultou em amputação traumática da falange distal do segundo dedo da mão esquerda.
2 - Considerando a necessidade de apuração da existência de sequelas consolidadas e de eventual redução da capacidade laborativa da parte autora, nomeio a Dra. GABRIELA GRAÇA SUARES PINTO, CRM/RJ nº 52.663794-0, médica ortopedista, e-mail: [email protected], como perita do Juízo, a qual deverá ser intimada de sua nomeação para manifestar aceitação do encargo e apresentar estimativa de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a estimativa de honorários nos autos, dê-se vista às partes, em prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, § 3º, do CPC.
3 - Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
4 - Cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo legal.
Intimem-se.
ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Processo 3000961-55.2026.8.19.0071 distribuido para Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis na data de 28/08/2026.