Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Procedimento Comum Cível Nº 3001663-75.2026.8.19.0208/RJ
AUTOR: ASDRUBAL DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRE ASSUMPCAO FONSECA (OAB RJ170450)AUTOR: WALLACE ROSEMBERG DE SOUZA REISADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRE ASSUMPCAO FONSECA (OAB RJ170450)
DESPACHO/DECISÃO
1- Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venha declaração de hipossuficiência firmada pelos próprios Autores, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
2- No mesmo prazo e sob pena de extinção do feito, regularize-se a representação processual, eis que os instrumentos de mandato de evento 1.2 e 1.3 não se encontram firmados pelos outorgantes.
3- Venha, ainda, a certidão do RGI do imóvel sub judice.
Procedimento Comum Cível Nº 3001663-75.2026.8.19.0208/RJ
AUTOR: ASDRUBAL DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRE ASSUMPCAO FONSECA (OAB RJ170450)AUTOR: WALLACE ROSEMBERG DE SOUZA REISADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRE ASSUMPCAO FONSECA (OAB RJ170450)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a natureza da lide, constata-se a incompetência material desse Juízo para processamento e julgamento. Assim, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
DÊ-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo competente.
Processo 3001663-75.2026.8.19.0208 distribuido para 2ª Vara de Família da Regional do Méier na data de 01/07/2026.