Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Agravo de Instrumento Nº 3010045-02.2026.8.19.0000/RJ
TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral
AGRAVANTE: MANUEL MOACIR GONCALVES LIMAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO (OAB RJ197663)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MONTEIRO ALVES (OAB RJ231727)
DESPACHO/DECISÃO
A atribuição de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento tem por escopo evitar que a decisão do juízo de 1º grau produza seus efeitos, visto que estes se revelariam danosos ao direito da recorrente.
Para a concessão do efeito suspensivo devem estar presentes os requisitos do artigo 995 do CPC, quais sejam a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
De fato, o efeito suspensivo deve ser concedido, uma vez que há o perigo de cancelamento da distribuição caso as custas não sejam recolhidas.
Diante de tais fundamentos, defiro o efeito suspensivo tão somente para que não seja cancelada a distribuição.
Oficie-se ao magistrado de primeiro grau comunicando a decisão.
Venham as informações do juízo agravado, notadamente diante das alegações recursais.
Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões nos termos do art. 1.1019, II do CPC.
Sem prejuízo, forneça o Agravante em 5 (cinco) dias a documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência, tais como 3 últimas declarações de imposto de renda, 3 últimos extratos da conta bancária e 3 últimas fatura de cartão de crédito atualizados, sob pena de indeferimento.
Processo 3010045-02.2026.8.19.0000 distribuido para Gabinete do Des. Cherubin Helcias Schwartz Junior - 1ª Câmara de Direito Privado na data de 25/05/2026.