Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Mandado de Segurança Cível Nº 3010916-63.2025.8.19.0001/RJIMPETRANTE: ANDRE LUIZ RAMIRO ROMAOADVOGADO(A): MAICON DA SILVA ALVES ROCHA (OAB RJ214826)SENTENÇA
Ante o exposto, acolho a preliminar de inadequação da via eleita e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o impetrante ao pagamento das custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Cientifique-se o Ministério Público.
2025
Mandado de Segurança - CPC Nº 3010916-63.2025.8.19.0001/RJ
IMPETRANTE: ANDRE LUIZ RAMIRO ROMAOADVOGADO(A): MAICON DA SILVA ALVES ROCHA (OAB RJ214826)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se a prestação de informações e a eventual impugnação apresentada pelo ente público, quando, então, se formará o contraditório, momento em que será apreciado o requerimento de concessão de liminar.
Notifique-se a autoridade coatora, e intime-se o ESTADO DO RIO DE JANEIRO - o qual deverá ser cadastrado no sistema de informática do TJRJ como interessado - para apresentar impugnação.
Decorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação, ao Ministério Público.
P.I.
Processo 3010916-63.2025.8.19.0001 distribuido para 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 04/08/2025.