Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Execução Fiscal Nº 3022316-63.2025.8.19.0037/RJEXECUTADO: OSMAR GOSSLING JUNIORADVOGADO(A): JOHN CLAYTON MACIEL PEREIRA (OAB RJ188092)SENTENÇA
Isto posto, CONVERTO a PENHORA EM RENDA e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos arts. 156, VI do CTN e 924, II do CPC.
Execução Fiscal Nº 3022316-63.2025.8.19.0037/RJ
EXECUTADO: OSMAR GOSSLING JUNIORADVOGADO(A): JOHN CLAYTON MACIEL PEREIRA (OAB RJ188092)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o executado para que regularize a representação processual apresentando os documentos pessoais de identificação, procuração e o comprovante de residência, consoante o art. 352 do CPC/2015, sob pena de não conhecimento pelo juízo da peça.
2. Com vistas a evitar às partes o prejuízo decorrente do tempo, determinei transferência dos valores bloqueados para a conta de depósito judicial. Efetuei também o desbloqueio dos valores excedentes, conforme demonstrado no extrato ora juntado.
3. Com vistas a comprovar a alegada condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte executada para que apresente comprovante de renda, cópias integrais das três últimas declarações de IR, extratos bancários dos últimos 60 dias, duas últimas faturas de cartões de crédito, enfim, quaisquer documentos hábeis a comprovar o modo como provém sua subsistência e a alegação de hipossuificiênia, sob pena de indeferimento do benefício.
Registro que, nos termos do AVISO 389/2022 da CGJ, em caso de indeferimento será devida a Taxa Judiciária, em razão da exceção de pré-executividade, sob pena de expedição de certidão do DEGAR para inscrição do débito em dívida ativa.
4. Intime-se o executado para que apresente os extratos do Banco Bradesco e do Itaú Unibanco dos últimos 60 dias anteriores ao bloqueio realizado em 31 de março de 2026, a fim de possibilitar a análise do pedido de desbloqueio dos valores.
Processo 3022316-63.2025.8.19.0037 distribuido para Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Friburgo na data de 30/12/2025.