Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Processo 3183345-02.2026.8.19.0001 distribuido para 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 09/09/2026.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 3183345-02.2026.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: ALEXANDRE RODRIGUES ROMANOADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA SIMAO (OAB RJ102190)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Além disso, a suspensão ou exclusão da incidência de IR, bem como a concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária. Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença em até 30 dias do recebimento dos autos.
I-se.