Procedimento Comum Cível Nº 3193045-02.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: CONDOMINIO VILLA STELLAADVOGADO(A): ALEXANDRE SALDANHA CORREARD (OAB RJ103467)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao disposto no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de informar seu endereço eletrônico, esclarecendo-se que a indicação exclusiva do e-mail do patrono não supre a exigência legal
Ademais, as peças denominadas como "anexos de 06 a 10" estão sem a correta identificação e, por isso, devem ser nomeadas, eis que não são "genéricas".
Desse modo, na mesma oportunidade, emende-se a inicial a fim de que cada peça seja corretamente nomeada na “árvore do processo”;
Veja-se, p. ex.:
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos.