Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0843093-45.2023.8.19.0203.
EXEQUENTE: PHELLIP DA COSTA DE ANDRADE
EXECUTADO: FENIX ARCADE JOGOS ELETRONICOS LTDA Tendo em vista o pagamento do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor da parte autora e/ou seu patrono, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação, conforme os dados bancários informados. Sem custas e honorários. P.R. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)