Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Lajes
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0000004-09.2010.8.20.0146
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE007216)
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO FERREIRA, JOSE MAXIMO FILHO
DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que, por decisão de 26/05/2026,
foi determinado ao exequente que apresentasse memória atualizada do débito, com indicação
expressa e abatimento do valor já levantado mediante alvará judicial.
O exequente apresentou novos cálculos em 17/06/2026 e requereu a realização
de pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD. Contudo, não se verifica, de forma clara, a
individualização do abatimento do valor de R$ 1.410,58, anteriormente levantado.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
memória de cálculo atualizada, com demonstração expressa do abatimento do valor já
levantado por alvará, indicando o saldo remanescente da execução.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos
de pesquisa patrimonial.
Cumpra-se.
LAJES/RN, data e hora da assinatura registrada no sistema
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Lajes
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0000004-09.2010.8.20.0146
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE007216)
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO FERREIRA, JOSE MAXIMO FILHO
DESPACHO
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a
possibilidade de consumação da prescrição intercorrente, comprovando, se for o caso, a
existência de causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
LAJES/RN, data registrada no sistema
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Contato: (84) 36739500 - E-mail: [email protected] Autos n. 0000004-09.2010.8.20.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: JOSE MAXIMO FILHO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação constante no despacho de ID 139488479, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for do seu interesse, no prazo de 20 dias.
Vara Única da Comarca de Lajes, Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 25 de setembro de 2025. ADRIANO MATIAS DOS SANTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)