Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0000007-05.2012.8.20.0142 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE AUTORA: F. E. D. F. PARTE RÉ: R. E. D. F. EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 21/06/2022, proferida no processo acima identificado, foi decretada a interdição do(a) senhor(a), R.
E. D. F., brasileiro, solteiro, nascido em 21/04/1976, inscrito no CPF sob o nº 051.***.***-00, com endereço no sítio Timbaubinha, Zona Rural, Jardim de Piranhas/RN - CEP: 59.324-000, portador(a) de Transtorno Mental Orgânico (CID10: F09), tendo como limites da curatela a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários, nomeando-lhe curador(a) o(a) senhor(a) F. E. D. F., brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 20/09/1980, inscrito no CPF sob o nº 054.***.***-70, com endereço no sítio Timbaubinha, Zona Rural, Jardim de Piranhas/RN - CEP: 59.324-000, irmão do(a) interditado(a).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa local, por 1 (uma) vez, no Diário da Justiça Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra. Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 30 de agosto de 2022. Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0000007-05.2012.8.20.0142 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE AUTORA: F. E. D. F. PARTE RÉ: R. E. D. F. EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 21/06/2022, proferida no processo acima identificado, foi decretada a interdição do(a) senhor(a), R.
E. D. F., brasileiro, solteiro, nascido em 21/04/1976, inscrito no CPF sob o nº 051.***.***-00, com endereço no sítio Timbaubinha, Zona Rural, Jardim de Piranhas/RN - CEP: 59.324-000, portador(a) de Transtorno Mental Orgânico (CID10: F09), tendo como limites da curatela a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários, nomeando-lhe curador(a) o(a) senhor(a) F. E. D. F., brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 20/09/1980, inscrito no CPF sob o nº 054.***.***-70, com endereço no sítio Timbaubinha, Zona Rural, Jardim de Piranhas/RN - CEP: 59.324-000, irmão do(a) interditado(a).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa local, por 1 (uma) vez, no Diário da Justiça Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra. Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 30 de agosto de 2022. Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0000007-05.2012.8.20.0142 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE AUTORA: F. E. D. F. PARTE RÉ: R. E. D. F. EDITAL DE INTERDIÇÃO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 21/06/2022, proferida no processo acima identificado, foi decretada a interdição do(a) senhor(a), R.
E. D. F., brasileiro, solteiro, nascido em 21/04/1976, inscrito no CPF sob o nº 051.***.***-00, com endereço no sítio Timbaubinha, Zona Rural, Jardim de Piranhas/RN - CEP: 59.324-000, portador(a) de Transtorno Mental Orgânico (CID10: F09), tendo como limites da curatela a regência para os atos e negócios da vida civil, inclusive previdenciários, nomeando-lhe curador(a) o(a) senhor(a) F. E. D. F., brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 20/09/1980, inscrito no CPF sob o nº 054.***.***-70, com endereço no sítio Timbaubinha, Zona Rural, Jardim de Piranhas/RN - CEP: 59.324-000, irmão do(a) interditado(a).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na imprensa local, por 1 (uma) vez, no Diário da Justiça Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma publicação para outra. Dado e passado nesta cidade de Jardim de Piranhas/RN, aos 30 de agosto de 2022. Eu, ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, chefe de secretaria, digitei-o.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (assinado digitalmente)