Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0006616-63.2009.8.20.0124 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO MARIA PIRES EXECUTADO: IMOBILIARIA ESTRELA DO NORTE LTDA, FRANCISCO AVELINO SILVA TERMO DE PENHORA Aos cinco de março de 2026, nesta Comarca de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, a Excelentíssima Sra. Dra. JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, e eu, Andrea Marina da Silva, Analista Judiciária, observando as formalidades legais e em cumprimento à decisão nº ID 114625814, procedo à expedição do presente termo de penhora sobre o veículo Placa MXY2922, UF: RN, MARCA/MODELO: FORD/PAMPA, Ano 1984 .
Em seguida, nos termos do art. 518 do CPC, intimo a parte executada da penhora realizada, por seu advogado, para no prazo de 15 ( quinze) dias impugnar incorreção da penhora ou avaliação, e ainda, intimo a parte executada, por seu advogado, para requerer a substituição do bem objeto desta penhora, no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Do que para constar, lavro o presente auto, que depois de lido e achado conforme, vai por mim assinado.
Data supra. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. ANDREA MARINA DA SILVA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0006616-63.2009.8.20.0124 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARIA PIRES EXECUTADO: IMOBILIARIA ESTRELA DO NORTE LTDA, FRANCISCO AVELINO SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para que se pronuncie acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 160922171, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender cabível, sob pena de suspensão, extinção e/ou arquivamento do feito.
Parnamirim/RN, data do sistema. CLAUDEMIR BAZANTE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)