Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
PROCESSO N° 0101034-79.2016.8.20.0113
REQUERENTE: B. S. S.
REQUERIDO: F P HOTEIS E TURISMO LTDA ME - ME
DESPACHO
Em observância do pleito autoral, entendo que o mesmo não merece prosperar. O autor requer a nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD. Ocorre que, analisando os autos, observo que já foi realizada uma tentativa de bloqueio de ativos recentemente (ID 119438173), mais precisamente no dia 17/04/2024, restando encontrada a quantia irrisória de R$ 10,75 (dez reais e setenta e cinco centavos).
Portanto, INDEFIRO o requerimento autoral apresentado ao ID n° 121720607. Ademais, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer medidas diversas para o prosseguimento do cumprimento de sentença, apresentando bens penhoráveis de propriedade do executado, sob pena de suspensão da execução. Após, venha-me os autos conclusos para análise e posterior deliberação.
Cumpra-se. Areia Branca/RN, data da assinatura digital. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0101034-79.2016.8.20.0113. CERTIDÃO CERTIFICO, para os fins de direito, que conforme determinado no Id. 118450619, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a possibilidade de adjudicação dos bens que constam no auto de penhora, avaliação e depósito no Id. 106497209, oportunidade em que poderá, às suas expensas, enviar perito, ou preposto autorizado, para ir in loco ver os bens penhorados e o atual estado de conservação.
Areia Branca/RN, 14 de maio de 2024. (assinado digitalmente) ABINADABE THALES FRANCA PINTO Chefe de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
PROCESSO N° 0101034-79.2016.8.20.0113
REQUERENTE: B. S. S.
REQUERIDO: F P HOTEIS E TURISMO LTDA ME - ME
DECISÃO
Diante do decurso de prazo desde a última tentativa de constrição de ativos financeiros (ID 90348058), entendo pertinente o pedido e defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, em nome da executada, tornando-se indisponível valor suficiente à satisfação do débito exequendo. Encerrado a consulta, junte-se os respectivos comprovantes e, havendo saldo positivo, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos eventuais bloqueios (Art. 854, § 2º e 3º).
Não apresentada manifestação da executada, converta-se a indisponibilidade em penhora e transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução e expeça-se alvará em favor da parte exequente. Obtendo retorno negativo da busca, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a possibilidade de adjudicação dos bens, oportunidade em que poderá, às suas expensas, enviar perito, ou preposto autorizado, para ir in loco ver os bens penhorados e o atual estado de conservação.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101034-79.2016.8.20.0113 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO: F P HOTEIS E TURISMO LTDA ME - ME
DESPACHO
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, DEFIRO o pedido para que seja inserido o nome da executada no cadastro de inadimplentes através do sistema SERASAJUD. Determino, outrossim, que se certifique nos autos o decurso do prazo legal para apresentação de defesa pela executada por meio de Embargos à Execução. Cumpridas as diligências acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.C. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0101034-79.2016.8.20.0113 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO: F P HOTEIS E TURISMO LTDA ME - ME
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em favor de BRADESCO SAÚDE S/A e em desfavor de F P HOTEIS E TURISMO LTDA ME. Intimada para se manifestar de modo a indicar em nome de quem são creditadas os créditos fruto da consumação realizada no hotel demandado (ID 79560439), para assim então realizar a diligência requerida em ID 79285437. Em resposta, a parte exequente apresentou o quadro de sócios da sociedade empresária demandada (ID 83729626), bem como, em outra oportunidade, requereu a juntada da resposta da consulta ao SISBAJUD (ID 84970663).
Conforme requerido, anexou-se aos autos comprovante de pesquisa ao SISBAJUD no qual é possível verificar a inexistência de conta em instituição financeira de titularidade do executado. Outrossim, indefiro o requerimento de expedição de oficio às operadores de cartão de crédito com base nos dados apresentados em manifestação de ID 83729626, diante da ausência de comprovação de que as movimentações de por meio de cartões de crédito operadas no estabelecimento demandado são titularizadas pelos sócios.
Por fim, intime-se a exequente para que se manifeste querendo o que entender de direito dando assim prosseguimento ao feito. AREIA BRANCA/RN, 13 de outubro de 2022. VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9960 / 3332 3017(WhatsApp comercial) Processo nº 0101034-79.2016.8.20.0113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intimo a parte autora, por intermédio de seu o advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
Areia Branca-RN, 16 de junho de 2023. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) ABINADABE THALES FRANCA PINTO Chefe de Secretaria