Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Touros
Av. José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-
9705, Touros/RN
Processo: 0101089-94.2013.8.20.0158
Ação: EXECUÇÃO FISCAL
Polo ativo: União / Fazenda Nacional
Polo passivo: FARIAS AUTO POSTO LTDA - EPP
DESPACHO
Com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), c/c o
art. 20 da Portaria PGFN nº 396/2016, que rege o Regime Diferenciado de Cobrança de
Créditos (RDCC), determino a manutenção do arquivamento provisório destes autos, sem
baixa na distribuição.
Aguarde-se o decurso do prazo restante para a consumação da prescrição
intercorrente.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a Fazenda Nacional para que se
manifeste, no prazo legal, antes de eventual decisão extintiva.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TOUROS/RN, 09/09/2025
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Touros
Av. José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-
9705, Touros/RN
Processo: 0101089-94.2013.8.20.0158
Ação: EXECUÇÃO FISCAL
Polo ativo: União / Fazenda Nacional
Polo passivo: FARIAS AUTO POSTO LTDA - EPP
DESPACHO
Com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), c/c o
art. 20 da Portaria PGFN nº 396/2016, que rege o Regime Diferenciado de Cobrança de
Créditos (RDCC), determino a manutenção do arquivamento provisório destes autos, sem
baixa na distribuição.
Aguarde-se o decurso do prazo restante para a consumação da prescrição
intercorrente.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a Fazenda Nacional para que se
manifeste, no prazo legal, antes de eventual decisão extintiva.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TOUROS/RN, 09/09/2025
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 26 de fevereiro de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0101089-94.2013.8.20.0158 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Valor da causa: R$ 108.662,92 AUTOR: União / Fazenda Nacional ADVOGADO: RÉU: FARIAS AUTO POSTO LTDA - EPP ADVOGADO: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE MARIO DE FARIAS JUNIOR - RN2880 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: União / Fazenda Nacional Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (X )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 144026444 que segue transcrito abaixo. Processo: 0101089-94.2013.8.20.0158 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo ativo: União / Fazenda Nacional Polo passivo: FARIAS AUTO POSTO LTDA - EPP
DESPACHO
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o saldo devedor, acompanhado da respectiva memória de cálculo. Sirva o presente de mandado/ofício. P.I. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 26/02/2025 12:28:01 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 144026444 25022612280106900000134329457 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0101089-94.2013.8.20.0158
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0101089-94.2013.8.20.0158 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para se manifestar sobre o prazo prescricional dos autos, no prazo de 30 dias.
Touros/RN 22 de outubro de 2024 VITOR HENRIQUE DE SA LEITAO BARRETO CUNHA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): União / Fazenda Nacional
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)