Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
Nenhum advogado informado.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0101716-63.2013.8.20.0105 Requerente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Requerido: FRISUL ALIMENTOS E SERVICOS LTDA e outros (2)
DESPACHO
Vistos. Considerando a diligência negativa certificada ao Id Num. 175249554, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (Dez) dias, manifestar-se, apresentando bens penhoráveis de propriedade dos executados, sob pena de suspensão.
Cumpra-se. Macau/RN, data da assinatura eletrônica abaixo. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAU 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: 84 3673-9540 - E-mail: [email protected] Processo nº.: 0101716-63.2013.8.20.0105 Classe Judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Autora: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Parte RÉ: FRISUL ALIMENTOS E SERVICOS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, bem como de ordem do(a) MM Juiz (a) de Direito em exercício nesta Vara, abre-se vista dos autos à(s)s parte(s) autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da diligência que resultou negativa, conforme se vê na certidão ID nº 175249554, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Macau, 23 de janeiro de 2026. ROSANIA ARAUJO DOS SANTOS LIMA Analista Judiciária Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.