Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800008-74.2025.8.20.5129
AUTOR: 21ª Delegacia de Polícia Civil São Gonçalo do Amarante/RN
INVESTIGADO: FERNANDO GABRIEL FILGUEIRA RIBEIRO
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de inquérito policial instaurado para investigar a prática dos crimes previstos no art.
180, caput, c/c art. 311, caput, ambos do Código Penal, c/c no art. 16, caput, da Lei n.
10.826/2003 de autoria atribuída a Fernando Gabriel Filgueira Ribeiro.
O acusado faleceu, conforme declaração de óbito do id. 160682539.
Em razão disso, o Ministério Público requereu a declaração da extinção da punibilidade (id.
160682535).
Extingue-se a punibilidade pela morte do agente (art. 107, I, CP) e, neste caso, o juiz a
declarará mediante vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público (art. 62,
CPP).
Assim, declaro extinta a punibilidade de Fernando Gabriel Filgueira Ribeiro.
Encaminhem-se os bens apreendidos, 83 (oitenta e três) estojos, calibre 9mm, e 02 (dois)
carregadores, calibre 9mm (id. 141641539), ao Comando do Exército para os fins do art. 25 do
Estatuto do Desarmamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger