Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800029-89.2021.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
I. X. M. F. D.
I. E. D.
C. N. REU:
V. F. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de
V. F. D. S. Petição inicial no id 64328162. Junta cópia do contrato de financiamento com alienação fiduciária e cópia do instrumento de notificação dirigido ao devedor. Decisão no id 64334922 deferindo liminar de busca e apreensão Diligência negativa de citação no id 72585168 A parte autora no id 77245460 requer restrição RENAJUD Despacho no id 79406760 determinando citação nos endereços do SIEL e do INFOJUD Pesquisas SIEL e do INFOJUD no id 83810359 Diligência negativa de citação no id 87348093 A parte autora AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, no id 90929359, requer a substituição processual por ITAPEVA XI em razão de cessão de crédito A parte autora no id 91654800 requer a suspensão do processo No id 100327377 a parte autora requer a citação nos endereços do INFOJUD e do SIEL Decisão no id. 107151455 determinando:
01.
Intime-se a parte autora AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A para informar se persiste o interesse na substituição processual em 15 dias e, em caso positivo, comprove a anuência da ITAPEVA XI através de advogado habilitado
02. Proceda-se a restrição RENAJUD, vez que o demandado não foi localizado
03. A parte autora devera informar endereço atualizado do demandado, ou requerer o que for necessário ao prosseguimento do feito, considerando que as pesquisas SIEL e INFOJUD restaram negativas O terceiro ITAPEVA informa endereço atualizado do demandado no id 113434340 Bloqueio RENAJUD no id 116158604 Mandado de busca no id 126342201 Diligência negativa de citação e busca e apreensão no id. 131275648.
Intimação da parte autora para manifestação no id 131292269 Certidão de decurso de prazo sem resposta no id. 133592545. Decisão no id 142386632 determinando:
01. Defiro a substituição de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A por
I. X. M. F. D.
I. E. D.
C. N., vez que assistidos pelo mesmo advogado, conforme id 90929359
02.
Intime-se a parte autora pessoalmente e por advogado para informar o endereço atualizado do demandado em 05 dias, sob pena de extinção do processo
03. Caso requerido, cite-se nos endereços do INFOJUD e do SIEL A parte autora apresenta acordo no id 145210744 É o relato.
Fundamento e decido Inicialmente destaco a impossibilidade de homologação de acordo em razão da falta de representação da parte demandada por advogado, conforme art. 103 do CPC Uma vez que houve acordo extrajudicial, verifica-se a perda do interesse de agir por razão superveniente.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse de agir superveniente, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Em consequência, torno sem efeito a liminar deferida Arquive-se
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)