Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800067-72.2019.8.20.5129
EXEQUENTE: MARIA FRANCILEIDE DOS SANTOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, IPMSGA - INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DECISÃO
Vistos etc.
Tratam-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de id. 103551090.
O art. 1.022, CPC, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão
judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (art. 1.022, I, CPC); suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento (art. 1.022, II, CPC); corrigir erro material (art. 1.022, III, CPC). O parágrafo
único do artigo qualifica o que representaria a omissão, dispondo que é a decisão que (i)
deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em
incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou (ii) incorra
em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, CPC.
No presente caso, a embargante alega que a sentença foi omissa, pois não reconheceu
que o embargado apresentou impugnação à execução e não o condenou ao pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 85, § 7º, CPC.
Assiste razão à embargante, pois o embargado apresentou impugnação à execução
(id. 42965142), o que demonstra a sua resistência a pretensão executória.
Além disso, a impugnação à execução apresentada pelo executado não foi acolhida,
de modo que a execução prosseguiu até a prolação da sentença de id. 103551090,
cabendo, portanto, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 85, § 7º, CPC.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para condenar o executado ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 85, § 7º, CPC, os
quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Após o decurso do prazo, certifique-se acerca do trânsito em julgado da sentença,
providenciando-se o seu integral cumprimento.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger