Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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Intimado a defesa de MARIA EDUARDA VAZ LINK da Decisão ID 160481551.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800068-47.2025.8.20.5129
EXCIPIENTE: MARIA EDUARDA VAZ LINK
EXCEPTO: 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante, UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de litispendência cuja parte direcionou o pedido para UNIDADE
JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS – UJUDOCRIM, tendo o
feito sido remetido para este juízo por equívoco.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e a
declino para UJUDOCRIM, para onde os autos deverão ser remetidos, com a devida baixa.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger