Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo n.º: 0800096-83.2023.8.20.5129 Polo Ativo: TRES PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA Polo Passivo: CEOF - OFTALMOLOGIA SAO GONCALO LTDA
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por TRES PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA em face de CEOF – OFTAMOLOGIA SAO GONCALO LTDA, em que as partes requereram a homologação do processo, tendo em vista a celebração de acordo. É o breve relato.
DECIDO. Com efeito, percebe-se que o acordo realizado não transgrediu os direitos das partes pactuantes, e tampouco os ditames da ordem pública. Ademais, constata-se a capacidade e legitimidade das partes para o ato, a licitude, possibilidade e determinação do objeto pactuado. Assim, atendendo aos critérios legais, e não se vislumbrando qualquer vício formal ou ofensa à norma de ordem pública a inquinar o pacto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
POSTO ISSO, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, homologo o acordo retro, entre as partes, conforme os moldes do acordado em ID Num. 147986282. Custas satisfeitas. Honorários conforme pactuado. Proceda a Secretaria Judiciária com a baixa de constrições eventualmente levadas a efeito. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo n.º: 0800096-83.2023.8.20.5129 Polo Ativo: TRES PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA Polo Passivo: CEOF - OFTALMOLOGIA SAO GONCALO LTDA
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por TRES PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA em face de CEOF – OFTAMOLOGIA SAO GONCALO LTDA, em que as partes requereram a homologação do processo, tendo em vista a celebração de acordo. É o breve relato.
DECIDO. Com efeito, percebe-se que o acordo realizado não transgrediu os direitos das partes pactuantes, e tampouco os ditames da ordem pública. Ademais, constata-se a capacidade e legitimidade das partes para o ato, a licitude, possibilidade e determinação do objeto pactuado. Assim, atendendo aos critérios legais, e não se vislumbrando qualquer vício formal ou ofensa à norma de ordem pública a inquinar o pacto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
POSTO ISSO, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, homologo o acordo retro, entre as partes, conforme os moldes do acordado em ID Num. 147986282. Custas satisfeitas. Honorários conforme pactuado. Proceda a Secretaria Judiciária com a baixa de constrições eventualmente levadas a efeito. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)