Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Campo Grande
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (453) Nº 0800102-95.2025.8.20.5137
EXEQUENTE: F. A. D. S.
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: HELIO ANDRE RIBEIRO DA SILVA (RN016277)
EXECUTADO: D. C.
DECISÃO
A parte exequente requer o desarquivamento e prosseguimento da presente
execução (ID 187683145), apresentando novo débito alimentar, referente ao período de janeiro
a maio de 2026 (ID 187683147).
INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 15 dias, acostar planilha
atualizada.
Após, ABRA-SE vistas ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA
Juíza de Direito
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Campo Grande
Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Processo:0800102-95.2025.8.20.5137
Requerente: FRANCISCA AVELINO DA SILVA
Requerido: DAMIAO COSTA
SENTENÇA
Trata-se de execução de alimentos.
A parte exequente informou (ID 152047559), o adimplemento da obrigação alimentar
o Ministério Público, no ID 159543812, pugnou pela extinção da execução.
É o que importa relatar. Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for
indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver,
por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar
ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas
da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas. P.R.I
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Tel./WhatsApp (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Processo: 0800102-95.2025.8.20.5137 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Exequente: FRANCISCA AVELINO DA SILVA Executado: DAMIAO COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a exequente para se manifestar quanto ao constante no expediente de ID 150309549, prazo de 10 (dez) dias.
CAMPO GRANDE, 5 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) GLAUBER MATEUS VIEIRA SILVA Auxiliar de Secretaria Por ordem da Exma. Dra. ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Tel./WhatsApp (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Processo: 0800102-95.2025.8.20.5137 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Autor: FRANCISCA AVELINO DA SILVA Réu: DAMIAO COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o comprovante de pagamento da dívida alimentícia anexado no ID 150127073, INTIMO a exequente, por meio de seu patrono, para requerer o que entender de direito, prazo de 10 (dez) dias.
CAMPO GRANDE, 2 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) GLAUBER MATEUS VIEIRA SILVA Auxiliar de Secretaria Por ordem da Exma. Dra. ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito