Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 1ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800106-43.2018.8.20.5149, proposta por RITA EMÍDIO DA SILVA e outros, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA XAVIER DA SILVA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN. CURADOR(A): RITA EMÍDIO DA SILVA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 G
30 - Doença de Alzheimer; LIMITES DA INTERDIÇÃO: É relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015). Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 11 de dezembro de 2024 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 1ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800106-43.2018.8.20.5149, proposta por RITA EMÍDIO DA SILVA e outros, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA XAVIER DA SILVA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN. CURADOR(A): RITA EMÍDIO DA SILVA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 G
30 - Doença de Alzheimer; LIMITES DA INTERDIÇÃO: É relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015). Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 11 de dezembro de 2024 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Doutor GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 1ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800106-43.2018.8.20.5149, proposta por RITA EMÍDIO DA SILVA e outros, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA XAVIER DA SILVA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN. CURADOR(A): RITA EMÍDIO DA SILVA; CAUSA DA INTERDIÇÃO: CID 10 G
30 - Doença de Alzheimer; LIMITES DA INTERDIÇÃO: É relativamente incapaz para exercer os atos da vida civil patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, § 1º da Lei nº 13.146/2015). Eu, BARBARA VICTORIA MATIAS VITAL, digitei e subscrevo.
João Câmara/RN, 11 de dezembro de 2024 GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)