Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800163-77.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi apresentada exceção de pré-executividade alegando matéria que seria conhecível de ofício pelo juiz, INTIMO o(a) excepto para manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º).
São Gonçalo do Amarante/RN, 3 de agosto de 2026. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
2025
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800163-77.2025.8.20.5129
EXEQUENTE: BANCO INTER S.A.
EXECUTADO: ADERSON DANTAS DE OLIVEIRA
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829, CPC).
Não efetuado o pagamento, determino a realização de penhora de valores depositados/aplicados em
instituição financeira, por meio do Sistema SISBAJUD (art. 835, CPC).
Frustrada a penhora de valores, determino que o oficial de justiça proceda de imediato à penhora de
bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado (art. 829, §1º, CPC). O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor duas
vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido; não o encontrando, procederá o arresto de bens quantos bastem para
garantir a execução (art. 860, § 1º, CPC).
Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial deverá certificar detalhadamente as
diligências realizadas, caso em que se poderá dispensar a intimação ou serão determinadas novas
diligências.
Nos termos do art. 827, CPC, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, devidos
pelo executado aos advogados da parte credora.
Advirta-se o executado que caso haja pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, os honorários
serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger