Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800165-47.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ALESSANDRO BRITO DO NASCIMENTO
DESPACHO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ALESSANDRO BRITO DO NASCIMENTO Petição inicial no id. 140418879. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa NNW0B08 Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 140418883 Notificação no id. 140418884 – pág. 3 Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 140418885 Despacho no id. 140426120 determinando a parte autora comprovar o pagamento das custas processuais.
Comprovante de pagamento das custas processuais no id. 141102943 Decisão liminar deferindo busca e apreensão no id. 141280853 Diligência negativa de busca e apreensão e negativa de citação no id. 168906266 A parte autora no id. 170888189 requer pesquisa de endereço através do sistema nacional É o relato.
Decido.
01. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação para a parte demandada nos endereços constantes nos cadastros do SIEL e do INFOJUD
02. No caso de diligência negativa, intime-se a parte autora para que requeira o que for necessário ao prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de extinção do processo
03. Caso requerido, proceda-se ao registro de restrição RENAJUD, vez que o demandado não foi encontrado no endereço do contrato
04. Caso seja requerida a conversão em execução, proceda-se ao arresto SISBAJUD
05. Se for informado o local em que se encontra o veículo, expeça-se novo mandado de citação e busca
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 11 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800165-47.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse..
São Gonçalo do Amarante, 10 de novembro de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)