Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0800166-32.2024.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DANTAS DE QUEIROS REU: BANCO BRADESCO S/A. I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte JOAO DANTAS DE QUEIROS, através de seu advogado/procurador, para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) (ID 158447320).
Pau dos Ferros/RN, 23 de julho de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0800166-32.2024.8.20.5108 Parte autora/Requerente:JOAO DANTAS DE QUEIROS Parte ré/Requerido:BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Tratam os autos de Alvará Judicial promovido por JOÃO DANTAS DE QUEIROS visando a liberação de valores referentes ao benefício previdenciário de ANTÔNIO FERREIRA BORGES, cujo recebimento foi interrompido em razão do falecimento de sua genitora, que atuava como sua curadora legal. O autor da presente demanda, JOÃO DANTAS DE QUEIROZ, foi nomeado curador do beneficiário e pleiteia a liberação dos valores depositados na conta vinculada ao falecido curador anterior.
Detalhamento da ordem judicial de requisição de informações acerca dos valores existentes da de cujus MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MENDES, via SISBAJUD, juntado ao ID 133506661. Parecer ministerial ao ID 143986605. Informações trazidas pelo INSS, ao ID 151191009, em que informa que, no período compreendido de dezembro de 2022 a novembro de 2023, o benefício recebido pelo beneficiário ANTONIO FERREIRA BORGES foi depositado na conta corrente nº 174505, no Banco Bradesco.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
É o breve relatório.
Decido. No caso dos autos, trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores referentes ao benefício previdenciário de ANTÔNIO FERREIRA BORGES, cujo recebimento foi depositado na conta bancaria da de cujus, que à época, atuava como sua curadora legal do requerente. Assim sendo, no período referente a morte da curadora (dezembro/2022) até a nomeação do novo curado (novembro/2023), o benefício previdenciário de ANTONIO FERREIRA BORGES ficou sendo depositado na conta da de cujus MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MENDES, conforme se verifica; tanto pelas informações trazidas pelo INSS, ao ID 151191009, em que informa que, no período citado, o benefício foi depositado na conta corrente nº 174505, do Banco Bradesco; quanto pelo saldo constante na conta bancaria da de cujus com o saldo no valor de , conforme ID 133506661, na mesma conta bancaria indicada (nº 174505, do Banco Bradesco).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800166-32.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOAO DANTAS DE QUEIROS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista apresentados os documentos(IDs nºs 149461234, 149461235, 151191008 e 151191009), INTIMO a parte requerente, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove que, de fato, o referido benefício era depositado na conta bancaria de titularidade da falecida Maria de Fátima Ferreira Mendes, à época, curadora do beneficiário, tendo em vista que inexistem nos autos comprovação do alegado, conforme Despacho proferido no ID nº 148677707. 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000, 14 de maio de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar a retirada, por ANTÔNIO FERREIRA BORGES, de todo valor retido e disponível, na conta bancária nº 174505, do Banco Bradesco, em nome da falecida MARIA DE FÁTIMA FERREIRA. Expeça-se o competente alvará, observadas as prescrições legais e formalidades de praxe. Sem custas em face a Gratuidade Judiciária. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, expedido o alvará, arquive-se, com baixa na distribuição.
P.R.I. Pau dos Ferros, 3 de junho de 2025. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0800166-32.2024.8.20.5108 Parte autora/Requerente:JOAO DANTAS DE QUEIROS Parte ré/Requerido:BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Tratam os autos de Alvará Judicial promovido por JOÃO DANTAS DE QUEIROS visando a liberação de valores referentes ao benefício previdenciário de ANTÔNIO FERREIRA BORGES, cujo recebimento foi interrompido em razão do falecimento de sua genitora, que atuava como sua curadora legal. O autor da presente demanda, JOÃO DANTAS DE QUEIROZ, foi nomeado curador do beneficiário e pleiteia a liberação dos valores depositados na conta vinculada ao falecido curador anterior.
Detalhamento da ordem judicial de requisição de informações acerca dos valores existentes da de cujus MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MENDES, via SISBAJUD, juntado ao ID 133506661. Parecer ministerial ao ID 143986605. Informações trazidas pelo INSS, ao ID 151191009, em que informa que, no período compreendido de dezembro de 2022 a novembro de 2023, o benefício recebido pelo beneficiário ANTONIO FERREIRA BORGES foi depositado na conta corrente nº 174505, no Banco Bradesco.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
É o breve relatório.
Decido. No caso dos autos, trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores referentes ao benefício previdenciário de ANTÔNIO FERREIRA BORGES, cujo recebimento foi depositado na conta bancaria da de cujus, que à época, atuava como sua curadora legal do requerente. Assim sendo, no período referente a morte da curadora (dezembro/2022) até a nomeação do novo curado (novembro/2023), o benefício previdenciário de ANTONIO FERREIRA BORGES ficou sendo depositado na conta da de cujus MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MENDES, conforme se verifica; tanto pelas informações trazidas pelo INSS, ao ID 151191009, em que informa que, no período citado, o benefício foi depositado na conta corrente nº 174505, do Banco Bradesco; quanto pelo saldo constante na conta bancaria da de cujus com o saldo no valor de R$ 16.796,04, conforme ID 133506661, na mesma conta bancaria indicada (nº 174505, do Banco Bradesco).
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar a retirada, por ANTÔNIO FERREIRA BORGES, de todo valor retido e disponível, na conta bancária nº 174505, do Banco Bradesco, em nome da falecida MARIA DE FÁTIMA FERREIRA. Expeça-se o competente alvará, observadas as prescrições legais e formalidades de praxe. Sem custas em face a Gratuidade Judiciária. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, expedido o alvará, arquive-se, com baixa na distribuição.
P.R.I. Pau dos Ferros, 3 de junho de 2025. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito