Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800264-80.2026.8.20.5129
REQUERENTE: T. K. F. D. C.
REQUERIDO: A. M. G.
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem avaliadas.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
Requerimentos de prova:
A parte autora requereu a produção de prova testemunhal (id.
187667172).
Defiro o requerimento para o depoimento das partes e a oitiva de
testemunhas. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum
de 15 dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas. Não serão ouvidas
testemunhas não indicadas em rol. Após, inclua-se em pauta para
realização de audiência.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Processo 0800264-80.2026.8.20.5129
DESPACHO
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se ainda
possuem provas a produzir.
Após o decurso do prazo, não havendo nenhuma manifestação positiva, dê vista dos
autos ao Ministério Público para parecer final e, após, retornem os autos conclusos para
sentença.
Caso haja requerimento, retornem os autos conclusos para decisão dos
requerimentos de prova formulados.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0800264-80.2026.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 13 de março de 2026. WILZA PEREIRA AVELINO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800264-80.2026.8.20.5129
REQUERENTE: T. K. F. D. C.
REQUERIDO: A. M. G.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a petição inicial.
Retifique-se o polo ativo para que faça constar o menor Lian Freitas
Monteiro.
Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, II, CPC).
A autora pede a concessão da tutela de urgência para que (i) o réu preste
alimentos provisórios, no percentual de 30% (trinta por cento) dos
rendimentos do Requerido, em favor de Lian Freitas Monteiro; (ii) a guarda
unilateral de Lian Freitas Monteiro seja concedida em favor de Tatiane
Karla Freitas da Costa, sua genitora; (iii) o direito de visitas do genitor Alef
Monteiro Gomes sejam realizadas de forma assistida, ou na presença de
terceira pessoa idônea em local neutro e seguro.
Alimentos provisórios:
O vínculo de filiação está comprovado.
Assim, imponho liminarmente a(o) ré(u) A. M. G. o dever
de prestar alimentos para Lian Freitas Monteiro.
Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o valor
do salário mínimo.
Os alimentos deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão
devidos a partir da citação.
O pagamento deverá ser feito através de meio idôneo.
Caso a parte autora tenha informado conta para depósito do valor, esta
deverá ser usada para o pagamento.
Caso a parte ré possua vínculo empregatício ou administrativo, oficie-se
a fonte pagadora para que realize os descontos e deposite na conta da parte
autora.
Guarda Provisória:
Segundo o art. 33, § 1o, Lei n. 8.069/1990 (ECA), a guarda destina-se a
regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou
incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de
adoção por estrangeiros. Além disso, conforme o art. 33, § 2o, Lei n.
8.069/1990 (ECA), excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos
de tutela e adoção, para atender situações peculiares ou suprir a falta
eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de
representação para a prática de atos determinados.
A autora, T. K. F. D. C., requereu a guarda unilateral
da criança, Lian Freitas Monteiro, pois já possui a guarda de fato desde o
fim do relacionamento com o requerido e necessita regularizar a situação
fática.
Dos elementos constantes nos autos, bem como da idade da criança que
conta com apenas um ano de vida e ainda necessita de aleitamento materno,
extrai-se que o menor já se encontra sob a residência e os cuidados diretos
da parte autora. Evidencia-se, assim, a existência de guarda de fato
consolidada, circunstância que reforça a probabilidade do direito.
Ademais, a medida possui natureza provisória e reversível (art. 300,
§3º, do CPC), podendo ser revista após a instrução processual, não
implicando supressão do poder familiar do genitor, tampouco impedindo a
futura regulamentação de convivência.
Regulamentação de visitas:
A convivência familiar constitui direito fundamental da criança, nos
termos do art. 227 da Constituição Federal e arts. 4º e 19 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, sendo também assegurado ao genitor o direito de
visitas, conforme art. 1.589 do Código Civil.
Contudo, tal direito não é absoluto, devendo ser exercido em
consonância com o princípio do melhor interesse da criança, que orienta
toda decisão envolvendo menores (art. 100, parágrafo único, inciso IV, do
ECA).
A autora manifesta receio quanto a ida do menor a residência paterna,
diante da localidade em que o genitor reside. Ademais, informa haver
medida protetiva de urgência vigente em favor da genitora (id. 175165666).
Diante disso requer que as visitas sejam realizadas de forma assistida, ou na
presença de terceira pessoa idônea em local neutro e seguro.
No entanto, a ausência de informações essenciais tais como: indicação
do local neutro, definição da pessoa de confiança apta a acompanhar a
menor e esclarecimentos mínimos sobre a dinâmica pretendida para a
convivência impede que este juízo estabeleça, neste momento, regime de
visitas viável e seguro.
Diante do exposto, postergo a análise com relação ao pedido de
regulamentação de visitas na forma pleiteada e defiro a tutela de urgência
para:
(i) fixar alimentos provisórios, no percentual de 30% (trinta por
cento) do salário-mínimo em favor do menor Lian Freitas Monteiro, que
deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês e serão devidos a partir
da citação.
(ii) Conceder a guarda provisória unilateral da criança Lian Freitas,
para a genitora Tatiana Karla Freitas.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, a ser
realizada pelo CEJUSC, acompanhado de advogado ou defensor público
(§4º, art. 695, CPC).
Imponho para a parte ré o dever de comparecer à audiência de
conciliação com todos os seus comprovantes de renda (carteira de trabalho,
contra-cheque etc.)
DÊ ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0800264-80.2026.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 26/02/2026 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 29 de janeiro de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM. Juiz(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, designo audiência nos autos do processo 0800264-80.2026.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 26/02/2026 08:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala01 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 29 de janeiro de 2026 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)