Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800270-97.2020.8.20.5129
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação negatória de paternidade c/c retificação do registro civil e danos morais
proposta por W. P. D. N. em face de A. G. N. O. e
J. O. S..
Após a realização do estudo social, constatou-se a existência da ação n. 0800018-
63.2021.8.20.5121, proposta por Paulo Henrique de Souza Lima em face de J. O. S.
e W. P. D. N., na qual foi proferida sentença que reconheceu que não há
vínculo afetivo entre o Sr. Wanderberg Paz do Nascimento e a criança Anthony Gabriel
Nascimento Oliveira, bem como determinou a retificação do registro civil da criança, a fim de
que conste apenas o nome do pai biológico, o Sr. Paulo Henrique de Souza Lima (id.
164256138).
O Ministério Público pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, V,
CPC) (id. 165212801).
Neste caso, não há mais interesse processual do autor em razão da perda superveniente do
objeto.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse
processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno o autor nas custas e nos honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da
causa. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a exigibilidade das custas fica
suspensa (art. 98, § 3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800270-97.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado pedido de renúncia ao mandato sem comprovação da comunicação de renúncia ao mandante, INTIMO o advogado para juntar o comprovante de comunicação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 112), ou o comprovante de tentativas de notificação ao cliente sobre a renúncia, seja no endereço indicado no contrato ou noutros meios disponíveis.
São Gonçalo do Amarante, 17 de setembro de 2025. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800270-97.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no id. 164256138, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 17 de setembro de 2025. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800270-97.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no id. 164256138, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 17 de setembro de 2025. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800270-97.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no id. 164256138, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 17 de setembro de 2025. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800270-97.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no id. 164256138, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 17 de setembro de 2025. PATRICIA ADVINCULA BORTONE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800270-97.2020.8.20.5129
REQUERENTE: W. P. D. N.
REQUERIDO: ANTHONY GABRIEL NASCIMENTO OLIVEIRA, JOYCE OLIVEIRA
SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de ação de negatória de paternidade c/c anulação do registro civil e dano moral.
O Ministério Público requereu a realização de estudo social e psicossocial no infante
Anthony Gabriel Nascimento Oliveira para verificar a existência ou não de paternidade
socioafetiva entre ele e o autor (id. 138604225).
Diante disso, determino a realização de estudo social e psicossocial no infante Anthony
Gabriel Nascimento Oliveira.
Para tanto, requisite-se, por meio do sistema NUPEJ, nos termos da Resolução n. 39, de 25 de
outubro de 2023, do TJ/RN, profissionais habilitados nas áreas de psicologia e serviço social,
com a consequente juntada dos estudos no prazo de 30 (trinta) dias.
Fixo os honorários em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos) para
cada estudo, de acordo com as áreas 4.1 e 5.1 do anexo da Portaria n. 504, de 10 de maio de 2024,
do TJ/RN.
Após, com a juntada dos estudos, dê nova vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger